Nosso projeto está aprovado pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura de Minas Gerais (Lei nº 17.615, de 4 de julho de 2008), que permite que empresas destinem parte do ICMS a projetos culturais aprovados pelo governo estadual. Seu objetivo é promover o desenvolvimento cultural e a diversidade artística no estado, apoiando atividades como música, gastronomia, teatro, dança, artes visuais e literatura. As empresas que investem nesses projetos podem obter benefícios fiscais, como a dedução do valor do investimento do ICMS devido. Isso fortalece o setor cultural, melhora a imagem institucional da empresa e cumpre uma contrapartida social e cultural.
Pode ser incentivado pelo ICMS pago pela empresa ao Governo de Minas Gerais, a empresa pode deduzir de 5% a 10% do ICMS pago, a depender do faturamento anual.
Não trabalhamos com cotas pré estabelecidas. Gostamos de entender a demanda do nosso parceiro para melhor se adequar ao projeto, e baseado nisso construirmos uma proposta juntos. Nossa abordagem é bastante flexível e centrada na empresa, queremos que seja vantajoso para ambas as partes A empresa contará com espaço em todas as mídias em rede sociais e mídia física. Nosso evento acontece em espaços grandes e abertos, oferece muitas possibilidades para ações presenciais criativas e impactantes, como stands, demonstrações de produtos e distribuição de brindes. Essas atividades podem ajudar a atrair a atenção dos participantes e a destacar a empresa.
Com base nisso, desenvolver uma proposta personalizada que leve em consideração as necessidades e objetivos da empresa, bem como as oportunidades oferecidas pelo evento, certamente pode levar a uma colaboração bem-sucedida e mutuamente benéfica.
Boas-vindas ao WordPress. Esse é…